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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

OAB-RS reage contra intromissão de juízes em honorários (Por Jomar Martins)


Os magistrados da Justiça Federal e do Trabalho não podem se imiscuir nas questões de honorários contratuais entabulados entre os advogados e seus clientes, cuja competência é da Justiça estadual, quando provocada. Este foi o recado claro e direto enviado pela direção da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), por meio de nota, a todos os juízes que, ‘‘de modo autocrático’’, se intrometem na autonomia de particulares.
O documento, assinado pelo presidente da entidade, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, na quarta-feira (22/8), conclama os advogados a denunciar as intromissões e a se recusar a firmar acordos em que haja a proibição pela cobrança de honorários contratuais.
Conforme destaca a nota, ‘‘pesa, contra aqueles magistrados que agem extrapolando de sua competência constitucional, o fato de esta Ordem (...), por delegação legal, já ter respondido a consulta acerca do que é e do que não é lícito em termos de contratações de honorários’’.
O tema veio à tona após o relato de uma advogada que teve seus honorários contratuais cancelados por magistrado da Justiça do Trabalho, assunto amplamente debatido na sessão do Conselho Pleno da OAB-RS, ocorrida na sexta-feira (17/8). Além da nota de repúdio, o tema será inserido, também, na Nova Tabela de Honorários que será impressa e distribuída aos advogados nos próximos dias.
Com a nota, segundo Lamachia, a entidade dá um passo não apenas para valorizar o profissional da advocacia, mas para reafirmar a validade dos honorários contratuais, mesmo em caso de assistência judiciária gratuita (AJG). ‘‘Inadmissível a intromissão de alguns juízes na redação de acordos, ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, notadamente quando em desrespeito e interferência em direito autônomo dos advogados.’’
Leia a íntegra da nota:
NOTA DE REPÚDIO E DE CONCLAMAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil, por deliberação unânime de seu Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público manifestar-se frente à equivocada e abusiva intervenção de setores localizados das magistraturas federal e trabalhista no âmbito das relações contratuais, mantidas entre os advogados gaúchos e seus clientes, assunto cuja competência material diria respeito tão-somente à Justiça Comum.
Estamos presenciando deliberada intromissão judicial em competências alheias.
A pretexto de limitar e pretensamente corrigir pactuações de natureza privada, entre clientes e advogados (mesmo onde não haja comprovados vícios de manifestação de vontade), têm surgido iniciativas judiciais autocráticas, denotadoras de abuso de autoridade.
É o caso, por exemplo, de despachos condicionando a homologação de acordos judiciais à renúncia de cobrança de honorários; ou, pior, fazendo inserir nos termos de conciliação e em decisões judiciais a afirmação de que não serão cobrados honorários contratuais.
A título de manter incólume a verba de natureza salarial resultante das decisões a favor da parte, os magistrados que assim agem esquecem que o fruto do trabalho do advogado também se reveste da mesma natureza.
Observe-se que a apreciação dos contratos entre cliente e profissional liberal não é matéria de competência legal da Justiça do Trabalho e tampouco da Justiça Federal, salvo, no caso desta última, se isto consistir no objeto específico da lide, repeitado o devido processo legal.
Pesa, contra aqueles magistrados que agem extrapolando de sua competência constitucional, o fato de esta Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por delegação legal, já ter respondido a consulta acerca do que é e do que não é lícito em termos de contratações de honorários.
A decisão legítima da OAB, com reflexo na regulação ético-disciplinar da Advocacia, deve ser observada por todos. Havendo discordância, esta, se for o caso, deve ser manifestada em ação própria, anulatória ou revogatória. Jamais por iniciativas de modo imperial e atécnico!
Ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, o juiz age como se fosse parte, intrometendo-se na seara da autonomia dos particulares e cometendo um ato intervencionista para o qual não tem poderes legítimos.
Assim, este Conselho Estadual da OAB/RS conclama a todos os advogados para que:
a) Denunciem e não aceitem as práticas aqui identificadas;
b) Deixem de firmar acordos quando o juiz da causa vier a inserir, por iniciativa própria, cláusula (s) regulando ou proibindo a cobrança de honorários advocatícios contratuais.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2012.
Claudio Pacheco Prates Lamachia,
Presidente do Conselho Seccional (RS) da OAB.

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