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O FÓRUM INTERINSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO é composto pela Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB/CE, Justiça Federal da Seção Judiciária do Ceará, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Procuradoria Federal Especializada do INSS, Defensoria Pública da União (DPU), Associação dos Advogados Previdenciaristas do Ceará (AAPREC) e o Poder Judiciário do Estado do Ceará, tendo como objetivo reunir as instituições envolvidas no processo previdenciário a fim de buscar soluções para o bom e célere andamento das demandas.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Sobre concubinato impuro de longa duração

Está em trâmite no STF Recurso Extraordinário 669.465/ES interposto pelo INSS com o objetivo de que não seja dada proteção previdenciária ao concubinato impuro de longa duração, diferenciando-o da união estável, visto que esta, para ser caracterizada como tal, deve ser firmada entre partes que não apresentem quaisquer dos impedimentos civis ao casamento.

O caso concreto cuida de ação movida pela "companheira", que conviveu por mais de 20 anos com o segurado falecido de forma pública e notória, porém, sem que este tivesse se separado da esposa, vivendo também com esta até o momento de seu falecimento.

Pelo teor da decisão que reconheceu a repercussão geral ao caso em questão, nota-se que há certa tendência em negar proteção à concubina, a qual não pode ser confundida com companheira.

A PGR, em 21/11/12, juntou o Parecer nº 14507/2012-WM, onde opina pelo provimento do recurso.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4190187

A íntegra da decisão que reconheceu a repercussão geral pode ser vista no link acima.

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