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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

TRF5 aprova resolução que disciplina varas exclusivas dos JEFs


Os magistrados do TRF5, em sua composição plenária, aprovaram ontem (21/11) a resolução que disciplina o funcionamento geral dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região e implanta as primeiras varas exclusivas de sua jurisdição, em cumprimento à Lei nº 12.665/12.
A resolução determina que as novas regras para os JEFs passem a vigorar a partir de 07/01/2013.
As seções judiciárias da 5ª Região disporão de uma Turma Recursal (TR), cada, à exceção das seções judiciárias do Ceará e Pernambuco, que terão duas turmas recursais, cada uma.
As TRs são formadas por três relatorias, sendo a 1ª e a 2ª exclusivas da competência dos JEFs, e a 3ª exercida sem prejuízo da jurisdição originária. A Seção Judiciária de Sergipe terá apenas a 1ª relatoria exclusiva, funcionando as outras duas sob o regime de competência acumulada (JEF e comum). Juízes federais ocuparão as relatorias permanentes e a suplência, enquanto aos juízes federais substitutos caberá exercer a relatoria apenas na condição de suplente, em regime de mandato, com duração de dois anos.
Autor: Divisão de Comunicação Social

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